1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Usucapião Extrajudicial – Notificação dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo é necessária e, em caso de falecimento, do representante do espólio ou, se não aberto o inventário, de seus herdeiros – Os quais devem ser perfeitamente identificados e sua localização deve ser informada – Se desconhecido seu paradeiro, devem ser esgotadas as providências possíveis para localização (incumbência exclusiva da parte interessada) – Somente se não forem encontrados nos endereços alcançados para notificação pessoal ou se estiverem em lugar incerto ou não sabido, será possível notificação por edital – Dúvida julgada da procedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1044540-10.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Flavia Pereira Fernandes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Flávia Pereira Fernandes à vista de exigência feita em procedimento pelo […]