CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Permuta de imóveis com valores distintos, sem torna – Acréscimo patrimonial, obtido de forma não onerosa, que impõe a declaração e o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação ICMD, ou a comprovação da sua não incidência por declaração do órgão competente – Dever do Oficial de Registro promover a fiscalização do pagamento dos impostos devidos – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1109321-12.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante DUBLU PARTICIPAÇÕES LTDA., é apelado DÉCIMO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Por maioria de votos, negaram provimento ao […]