CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Impugnação ofertada por confrontante – Infundada – Inexistência de sobreposição – Limites definidos – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1077270-11.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes ANDREA TANAN DE SOUZA e ANTONIO DE JESUS SANTANA e Interessada ANA CLÁUDIA MOTA RODRIGUES DE OLIVEIRA, é apelado 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de […]