CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de doação – Qualificação negativa – Doador, representado, já falecido ao tempo da lavratura do ato – Mandato extinto (artigo 682, II, do código civil) – Mandatárias e donatária cientes do falecimento do mandante – Inaplicabilidade do artigo 674 do código civil – Princípio da legalidade – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1128111-44.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CLAUDIA BEATRIZ SANTOS DA COSTA CRUZ, é apelado 5° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de […]