CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente em primeiro grau – Escritura pública de inventário e partilha lavrada no exterior – Acesso negado – Irresignação parcial, restrita à exigência da apresentação de título judicial – Imprescindibilidade do prévio atendimento das demais exigências não impugnadas para que não haja decisão condicionada a seu futuro cumprimento – Dúvida Prejudicada – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 990.10.325.599-2, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, em que é apelante NANCY LEAL STEFANO e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por […]