1ª VRP|SP: Registro. Escritura Pública de Instituição de Bem de Família. Solteiro. Entidade Familiar. Súmula nº 364 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade. Dúvida improcedente.
Proc. nº 0058629-75.2011.8.26.0100 CP 464 Dúvida Requerente: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo Sentença de fls. 40/43 – Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou o registro de escritura pública de instituição de bem de família na matrícula nº 21.139. […]