CGJ|SP: Reconhecimento de firma. Menor. Assistência dos pais. Desnecessidade. O reconhecimento de firma limita-se a autenticação da assinatura e o comparecimento irregular no ato não será convalidado pelo reconhecimento. Confere-se caráter normativo para todo o Estado.
PROCESSO CG Nº 1.573/98 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS – SÃO PAULO Excelentíssimo Senhor Corregedor da Justiça Tratam os autos de expediente iniciado por provocação da Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo, que indaga da necessidade de assistência do representante legal para que possam ser reconhecidas as firmas dos menores púberes, tendo em […]