CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha – Indisponibilidade de bens – Renúncia translativa feita por herdeiro contra o qual pesavam indisponibilidades decorrentes de ordens jurisdicionais – Doação de sua cota parte no imóvel objeto da partilha em favor de outra herdeira – Alienação voluntária que não pode ser levada a registro até que sejam canceladas as ordens de indisponibilidade – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1045543-61.2022.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante DEOLINDA GOMES CORREA ROMEIRO, é apelado 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]