CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Qualificação negativa – Ausência do requisito temporal – Parte do imóvel que foi transmitida aos filhos do proprietário pela SAISINE e, posteriormente, às requerentes também pela SAISINE – Possibilidade, em tese, de usucapião entre coerdeiros fundada em posse própria e inequívoca sobre a totalidade de bem comum – Soma de posse – Concordância de todos os herdeiros – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1020452-68.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes MARIA DE LOURDES BATISTA GOMES e MARIA IZETE GOMES, é apelado 8º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u.”, de […]