CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura de Compra e Venda de fração ideal de imóvel rural – Título desqualificado ante a existência de indícios de fraude à legislação de parcelamento do solo – Inexistência de novo parcelamento – Vendedores que alienam a fração ideal de que são titulares integralmente aos compradores – Escritura e matrícula que não fazem referência à localização específica, numeração autônoma ou metragem definida de cada coproprietário – Imóvel rural que está dividido em apenas três porções ideais – Ausência de indícios de fraude ao estatuto da terra – Inaplicabilidade do item 166 do Capítulo XX das NSCGJ – Dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001065-45.2024.8.26.0269, da Comarca de Itapetininga, em que são apelantes EDSON MESSIAS e DANIELE APARECIDA DOS SANTOS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITAPETININGA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação […]