TJ|MG: Direito de Sucessões – Direito sucessório de companheiro sobrevivente – Bem adquirido por sub-rogação – Questão comprovada por meio de documentos – Remessa para vias ordinárias – Desnecessidade – Ao companheiro sobrevivente é assegurado o direito sucessório de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável (“ex vi” do “caput” art. 1.790, Código Civil) – Deve ser resolvida nos próprios autos do inventário a questão relativa à alegada exclusão do direito do inventariante à sucessão de bem imóvel de propriedade de sua falecida companheira, já que a alegada aquisição por sub-rogação deve ser comprovada por meio de documentos e, portanto, não ser de alta indagação – Recurso provido.
Íntegra do v. acórdão: Acórdão: Agravo de Instrumento n. 1.0271.04.025359-0/002, de Frutal. Relator: Des. Edgard Penna Amorim. Data da decisão: 08.03.2012. EMENTA: DIREITO DE SUCESSÕES – DIREITO SUCESSÓRIO DE COMPANHEIRO SOBREVIVENTE – BEM ADQUIRIDO POR SUB-ROGAÇÃO – QUESTÃO COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTOS – REMESSA PARA VIAS ORDINÁRIAS – DESNECESSIDADE. 1. Ao companheiro sobrevivente é […]