STJ: Direito Civil e Processual Civil – Renúncia à herança – Requisitos formais – Mandato – Transmissão de poderes – 1. – O ato de renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou de termo nos autos, sob pena de invalidade – Daí se segue que a constituição de mandatário para a renuncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo a validade a outorga por instrumento particular – 2. – Recurso Especial provido.
Íntegra do v. acórdão: Acórdão: Recurso Especial n. 1.236.671 – SP. Relator: Min. Massami Uyeda. Data da decisão: 09.10.2012. RECURSO ESPECIAL Nº 1.236.671 – SP (2011⁄0022736-7) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA RECORRENTE : DANILO PIEDADE DO AMARAL E OUTRO ADVOGADO : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S) RECORRIDO : ACCÁCIO PIEDADE DO AMARAL – ESPÓLIO […]