CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa julgada improcedente – Escritura de Venda e Compra em que se omite cessão anterior – Questionamento parcial das exigências formuladas pelo Registrador e ausência de documentos essenciais – Circunstâncias que tornam prejudicado o julgamento da dúvida – Pertinência do óbice apresentado – Impossibilidade de ingresso do título – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0907727-54.2012.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que é apelante JOSÉ ROBERTO CORRADO, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE ARARAQUARA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]