CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Registro de Escritura Pública de Compra e Venda – Compromisso de Compra e Venda registrado – Possibilidade de Outorga de Escritura Pública a terceiro, que não o compromissário comprador registrado – Sub-rogação da obrigação de Outorga da Escritura – Afastamento do óbice fundado na ofensa ao princípio da continuidade – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001785-17.2023.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que são apelantes JEFFERSON AUGUSTO PEDRICO e LUCIANA BASILIO DOS SANTOS PEDRICO, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]