CSM|SP: Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Escritura de retificação e ratificação de partilha processada judicialmente – Mera correção da fração ideal de um imóvel a ser partilhada, com decorrente retificação dos quinhões dos herdeiros – Possibilidade de retificação por escritura pública de partilha processada judicialmente – Aplicação analógica do item 122 do Capítulo XVI das NSCGJ, que trata da sobrepartilha – Precedente da Corregedoria Geral da Justiça – Existência de testamento que não impede o inventário e a partilha por escritura (item 130 do Capítulo XVI das NSCGJ) – Integral preservação da vontade da testadora, com mera correção de erro material da partilha judicial já realizada, que torna desnecessária a autorização do juízo sucessório (item 130 do Capítulo XVI das NSCGJ) e a obtenção de alvará – Dúvida julgada improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1063977-03.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ESPÓLIO DE OLIVEIRA SERAFIM, é apelado 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação para julgar improcedente […]