1ª VRP|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Imóvel que, para efeitos tributários, está unificado a outros, e não sofre específico lançamento de imposto predial, de modo que não possui número de contribuinte nem valor venal de referência próprio – Em tal caso, é viável apurar o valor do imóvel, para fim de cômputo de emolumentos, pelo valor que as partes lhe deram ao dispor dele em partilha causa mortis, segundo a Lei 11.331/02, art. 7º, I: afinal, não há como aplicar os critérios da Lei 11.331/02, art. 7º, II e III, e o valor dado pelas partes (que se obteve pela razão entre o valor da área total e a área do imóvel em questão) se alcançou de modo razoável, ainda que não perfeito – Dúvida improcedente.
Processo 0051043-16.2013.8.26.0100 CP 263 Dúvida – Registro de Imóveis – 14º Registro de Imóveis – André Luis Antônio Registro de imóveis – dúvida – imóvel que, para efeitos tributários, está unificado a outros, e não sofre específico lançamento de imposto predial, de modo que não possui número de contribuinte nem valor venal de referência próprio […]