CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Reiteração de dúvida já suscitada e julgada – Procedimento administrativo encerrado em virtude da manutenção, inclusive em segundo grau, das exigências de identificação e notificação de herdeiros do titular de direitos registrados que não anuíram ao requerimento – Coisa julgada formal – Exigências pertinentes a toda modalidade de usucapião extrajudicial e independentemente do tipo de imóvel envolvido – Artigo 5º, incisos II e LV, CF; artigo 216-A da Lei de Registros Públicos; item 418 do Cap. XX das NSCGJ e artigos 407 e 409 do Provimento CNJ n. 149/2023 – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1114836-23.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes APARECIDA CLAUDINA SIQUEIRA PANAGOULIAS, ANGELA PANAGOULIAS, ALEXANDRA PANAGOULIAS LUCENA e VASSILI DEMETRIUS PANAGOULIAS, é apelado 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]