Comunicado CG nº 820/2024 (veda a lavratura de atos notariais que envolvam crianças e adolescentes, em especial a sua colocação em família substituta, sem prévia ordem judicial)

COMUNICADO CG Nº 820/2024

Processo CG Nº 2024/138434 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA determina que as serventias extrajudiciais deste Estado deixem de lavrar escritura pública, procuração ou outros atos notariais que envolvam crianças e adolescentes, em especial a sua colocação em família substituta, sem prévia ordem judicial, conforme r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0000733-53.2024.2.00.0000 – E. CNJ.

(DJe de 24.10.2024 – SP)

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Decisão CNJ – 21/10/2024