CGJ|SP: Comunicado CG nº 1374/2014 (Determina aos notários que não se exijam testemunhas que a lei expressamente não exija, para a abertura de ficha de firma por pessoas com deficiência visual e, para os casos de lavraturas de escrituras).

DICOGE-5.1
COMUNICADO CG Nº 1374/2014
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Registradores Civis de Pessoas Naturais e aos Tabeliães de Notas que observem o item 178 do Capítulo XIV das NSCGJ, quando da abertura de ficha de firma por pessoas com deficiência visual e, para os casos de lavraturas de escrituras, que não se exijam testemunhas que a lei expressamente não exija.
(D.J.E. de 13.11.2014 – SP)