CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha extraído de inventário conjunto – Ofensa ao princípio da continuidade – Bens que devem ser paulatinamente partilhados – Necessidade de aditamento do título para constar dois planos de partilha – Apresentação de certidões de homologação do ITCMD emitidas pela fazenda estadual que supre um dos óbices constantes da nota devolutiva – Dever de fiscalização do oficial que se limita à existência do recolhimento do imposto, ou eventual isenção – Dúvida procedente – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003838-82.2023.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante MARCOS ADAMUSSI, é apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SÃO CAETANO DO SUL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de […]