CSM|SP: Registro de Imóveis – Apelação Cível – Transmissão causa mortis – Sobrepartilha de imóvel rural com área inferior a 100 hectares – Exigência de georreferenciamento – Aplicabilidade do art. 10, VI, do Decreto nº 4.449/2002 – Decurso do prazo legal – Necessidade de individualização objetiva do imóvel – Inexistência de exceção para partilhas extrajudiciais – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002175-22.2024.8.26.0288, da Comarca de Ituverava, em que é apelante JÚLIO RIBEIRO BARBOSA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITUVERAVA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento […]