CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de compra e venda – Vaga de garagem – Alienação a pessoa estranha ao condomínio – Ausência de autorização expressa na convenção condominial – Proibição legal (art. 1.331, § 1º, do CC) – Indisponibilidade de bens – Necessidade de cancelamento prévio na matrícula – Escritura desqualificada – Dúvida procedente – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007743-64.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante BERGEN INCORPORACAO LTDA, é apelado 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento […]