CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida Registral – Impugnação parcial das Exigências – Prejuízo da dúvida – Emolumentos – Pagamento posterior, possibilidade – Certidão negativa de débitos previdenciários para averbação do “habite-se” – Exigência Válida – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006635-58.2023.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é apelante CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BAURU. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]