CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida registral julgada procedente – Recusa de ingresso de escritura de compra e venda – Bem em regime de enfiteuse – Domínio útil adquirido por um dos cônjuges casado sob o regime da comunhão parcial de bens por sucessão hereditária e domínio direto adquirido onerosamente na constância do casamento – Divórcio posterior do casal – Aplicabilidade do art. 1.660, I, do CC em relação à segunda aquisição – Aquisição do domínio direto tem natureza jurídica de aquesto e entra na comunhão – Preservação da continuidade depende da prévia inscrição do formal de partilha ou da retificação do título – Exigência mantida – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007752-59.2023.8.26.0047, da Comarca de Assis, em que é apelante LUCAS AGUIAR GUIDO DE MORAES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ASSIS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com […]