CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida registral – Instituição de Bem de Família voluntário – Imóvel alienado fiduciariamente – Direito real de aquisição – Possibilidade – Proteção não oponível ao credor fiduciário – Procedência do recurso.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1146173-30.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FLAVIA ABREU RIBEIRO, é apelado 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à […]