CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura Pública de Venda e Compra e cessão – Qualificação negativa – Faixa de terreno negociada que se encontra descrita como acessória (quintal) da unidade autônoma a que está vinculada – Vedada a alienação independentemente da unidade a que corresponde – Óbice mantido – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1076242-71.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes ORLANDO GONÇALVES e EDITH FERREIRA GONÇALVES, é apelado 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de […]