CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura de compra e venda – Imóvel arrematado em leilão público promovido pela credora fiduciária – Recusa de registro sob o fundamento de que não há prova da entrega do valor excedente apurado às devedoras fiduciantes, nos termos do §4° do art. 27 da lei 9.514/97 – Obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título apresentado – Exigência indevida – Recurso provido – Dúvida julgada improcedente – Registro do título determinado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1010103-21.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, é apelado 14° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA […]