2ª VRP|SP: Inventário e Partilha – Embora a interessada tenha razão acerca da constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil reconhecida pelo TJSP nos autos de Arguição de Inconstitucionalidade – A matéria é objeto de julgamento nos Tribunais Superiores, com razão o tabelião. Embargos, neste ponto, não acolhidos.
Processo 0038644-81.2015.8.26.0100 Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais F.J.G.L.C. – F.J.G.L.C. Vistos, Reexaminando a matéria verifico que a r. sentença padece de erro no tocante à manifestação da nobre representante do Ministério Público. Nesse sentido, retifico o erro em questão, e, onde se lê: “Diante de todo o exposto, e com manifestação favorável […]