CSM|SP: Registro de Imóveis – Registro de alienação fiduciária em garantia – Mandatário da credora fiduciária que não conta com poderes especiais e expressos para a prática do ato – Negócio, ademais, que não está dentre as atividades previstas no contrato social da empresa – Dúvida prejudicada, em face da não impugnação de todas as exigências – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1012962-43.2014.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que são partes é apelante X LITE MOTOR COMPANY CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]