CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Qualificação negativa de título judicial – Formal de partilha com aptidão para ingressar no fólio real – Inexistência de dúvida sobre a qualificação dos herdeiros e da viúva meeira – Princípio da especialidade subjetiva preservado – Dispensabilidade das certidões negativas – Ausência de prenotação a alertar sobre o risco de violação de direitos de terceiros – Dúvida inversa prejudicada – Recurso não conhecido.
Registro: 2016.0000442457 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0013913-10.2013.8.26.0482, da Comarca de Presidente Prudente, em que são partes é apelante MANOEL BARBOSA DA SILVA, é apelado 2º OFÍCIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]