1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Registro – Escritura de compra e venda – ITBI – Base de cálculo – Recolhimento do tributo realizado pelo valor do negócio e não pelo valor do IPTU – Não cabe ao Oficial verificar o quantum, apenas se o imposto foi recolhido – Cabe a Prefeitura buscar a complementação em expediente próprio. Dúvida improcedente.
1114803-43.2018 (CP – 562) Dúvida 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital J. T. P. Sentença (fls.63/66): Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de J. T. P., diante da negativa em se proceder ao registro da escritura pública de compra e venda de nua […]