CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Negativa de Registro de Escritura Pública de Compra e Venda – Imóvel adquirido a título oneroso, na vigência do código civil de 1916, por pessoa casada em regime de separação de bens – Súmula Nº 377 do Supremo Tribunal Federal – Presunção de comunicação dos aquestos – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004461-35.2020.8.26.0248, da Comarca de Indaiatuba, em que é apelante JOSÉ RAFAEL IRMÃO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE INDAIATUBA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de conformidade com o […]