CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Registro de carta de adjudicação – Ausência de recolhimento de imposto – ITBI que é devido pela cessão e pela adjudicação – Impossibilidade de reconhecimento de decadência ou prescrição pela via administrativa – Impedimento do registro mantido – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0019186-49.2013.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante NOBUKO NOGUTI, é apelado 18° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.“, de […]