TJ|PR: Direito civil – Direito processual civil – Usucapião especial urbana – Art. 1240, do CC – Posse de área urbana de até 250,00m², por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, com ânimo de dono – Área de manancial – Preservação permanente – Lei Complementar n.º 16 de 11 de novembro de 2005 – Zona especial de ocupação restrita (ZEOR-2) – Lote com área mínima de 10.000,00m² para cada habitação unifamiliar – Teorias de Jhering, Savigny e Funcionalista – Recurso (1) provido – Recurso (2) prejudicado.
EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ART. 1240, DO CC. POSSE DE ÁREA URBANA DE ATÉ 250,00M², POR CINCO ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO, COM ÂNIMO DE DONO. ÁREA DE MANANCIAL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEI COMPLEMENTAR N.º 16 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005. ZONA ESPECIAL DE OCUPAÇÃO RESTRITA (ZEOR-2). LOTE COM ÁREA […]