CGJ|SP: Registro de Imóveis – Hipóteses de averbação descritas no art. 167, II, da LRP são meramente exemplificativas, não constituindo numerus clausus – Possibilidade de aditamento e ratificação de escritura após ter ocorrido o seu registro – Também possível haja a cindibilidade do título, para seu ingresso parcial no fólio real – Dado provimento ao recurso.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 2011/68521 (255/11-E) REGISTRO DE IMÓVEIS – Hipóteses de averbação descritas no art. 167, II, da LRP são meramente exemplificativas, não constituindo numerus clausus – Possibilidade de aditamento e ratificação de escritura após ter ocorrido o seu registro – […]