1ª VRP|SP: Registro de imóveis – pedido de providências – averbação de caução locatícia (LL91, art. 38, § 1º) – o reconhecimento de firmas dos figurantes e testemunhas pode fazer-se por semelhança ou por autenticidade, e não toca ao ofício do registro de imóveis exigir uma dessas formas em detrimento da outra – pedido procedente.
Processo 0018618-33.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Registro de Imóveis Cassia Nahas Administração de Bens Ltda Registro de imóveis – pedido de providências – averbação de caução locatícia (LL91, art. 38, § 1º) – o reconhecimento de firmas dos figurantes e testemunhas pode fazer-se por semelhança ou por autenticidade, e não toca ao ofício do registro de […]