CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente, Impedindo-se a abertura de matrícula de imóvel rural, de corrente de usucapião – Ausência de apresentação de certificado de cadastramento de imóvel rural, em razão de negativa do INCRA – Imóvel com área abaixo da fração mínima de parcelamento – necessidade de se voltar contra o INCRA, na esfera jurisdicional para obtenção do documento – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0007676-93.2013.8.26.0664, da Comarca de Votuporanga, em que é apelante VANESSA EUGÊNIO MACHADO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE VOTUPORANGA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]