CGJ|SP: Recusa de oficial de registro civil de pessoa jurídica de averbação da ata de assembléia geral extraordinaria de conselho de representantes de entidade sindical por inobservancia do prazo máximo de três anos para o mandato dos administradores – Recusa mantida por sentença do corregedor permanente da serventia – Recurso desprovido por esta corregedoria geral da justiça – Reexame da questão que leva a novo posicionamento, agora levando em consideração novos fundamentos – Ente sindical que revela natureza jurídica de associação – Incidência dos requisitos estabelecidos no código civil – Qualificação que se limita ao regramento legal das associações – Demais requisitos derivados da investidura sindical não afetos ao controle elaborado pelas serventias extrajudiciais – Observância, outrossim, do princípio constitucional da liberdade sindical – Pedido de reconsideração provido, com caráter normativo, para determinar a averbação da ata.
PROCESSO Nº 2014/9855 – SÃO PAULO – FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FECOMERCIÁRIOS – Advogados: JOSÉ ANDRÉ VIDAL DE SOUZA, OAB/SP 125.101 e ADAN JONES SOUZA, OAB/SP 252.592. RECUSA DE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE AVERBAÇÃO DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA DE CONSELHO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADE […]