CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Impossibilidade de suprir a falta de documento essencial no curso do procedimento. Impossibilidade de obtenção de CND da Receita Federal em carta de sentença extraída de ação de adjudicação compulsória. Princípio do acesso à segurança registaria. Precedente recente do E. Conselho Superior da Magistratura. Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0018356-39.2011.8.26.0590, da Comarca de SÃO VICENTE, em que é apelante FLAVIO VALTER LAMANNA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com […]