CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Recurso de Apelação – Instrumento particular de promessa de permuta – Possibilidade de registro desde que assim caracterizado – Inocorrência no caso em exame – Contrato com rótulo de instrumento particular de promessa de permuta, mas que representa desde logo o negócio definitivo – Inexistência de obrigação de as partes declararem vontade futura ou de celebrar o contrato definitivo – Necessidade de escritura pública na forma do art. 108, do Código Civil – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO Nº 0006797-56.2012.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é apelante ESPÓLIO DE GENNARO MONDELLI, e apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BAURU. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]