CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Recusa de ingresso de mandado translativo de domínio extraído de autos de ação de desapropriação – Descrição do imóvel que apresenta área maior – Risco de sobreposição de área – Ofensa aos princípios da especialidade objetiva e disponibilidade – Necessidade de prévia retificação – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3003724-22.2013.8.26.0481, da Comarca de Presidente Epitácio, em que é apelante CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal […]