CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Ausência da via original do título – Inadmissibilidade – Possibilidade de exame, em tese, das exigências impugnadas, a fim de orientar eventuais novas qualificações – Negativa de registro de escritura pública de doação – Indisponibilidade da parte ideal do imóvel pertencente a um dos doadores – Cindibilidade do título, para permitir o registro da parte ideal pertencente a outra doadora – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0027539-71.2014.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante ORLINDA DE CARVALHO FERNANDES, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]