1ª VRP|SP: Escritura Pública. Consenso mútuo. Meio hábil para cancelamento de bem de família. Desnecessidade de invocar o Poder Judiciário.
EMENTA NÃO OFICIAL: A escritura pública, em situação consensual, é veículo hábil para o cancelamento de bem de família, pois não haveria utilidade no aforamento de qualquer demanda judicial neste sentido. Íntegra: Processo nº 000.03.020018-0 Vistos, etc… Cuida-se de procedimento administrativo de dúvida registral, constituída nos termos do art. 198, da Lei de Registros Públicos, […]