Escritura pública. Erro evidente. Retificação. Parte falecida. Os herdeiros podem substituí-la na prática do ato notarial.
Decisão ECGJSP Data: 10/7/1997 Fonte: 001152/97 Localidade: SÃO PAULO Relator: Francisco Antônio Bianco Neto Retificação de Escritura Pública. Uma escritura pública só pode ser retificada por outra escritura pública. Não podem os Juízes e nem os oficiais do Registro de Imóveis corrigir equívocos constantes de escrituras públicas, por falta de competência legal. Íntegra: PROCESSO CG. […]