CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida registrária – Instrumento particular de constituição de sociedade limitada – Integralização de quotas sociais – Conferência de imóveis à sociedade empresarial constituída – Incorporação das nuas-propriedades dos bens imóveis – Constituição de Usufruto – Negócio jurídico único – Incidência da regra do artigo 64 da Lei n.° 8.934/1994 – Inaplicabilidade do artigo 108 do Código Civil – Desqualificação registrária afastada – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0001685-55.2011.8.26.0358, da Comarca de Mirassol, em que é apelante AGROMACHADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE MIRASSOL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de […]