CSM|SP: Embargos de declaração – Registro de títulos e documentos – Obscuridade reconhecida, uma vez que o acórdão abordou questão diversa do pedido do embargante – Alteração das NSCGJ, no curso do processamento do recurso, que possibilita o recebimento e provimento dos embargos com efeito modificativo – Possibilidade de registro facultativo do documento apresentado pelo embargante, para fim de mera conservação, a teor do item 3, do Capítulo XIX, das NSCGJ.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n° 0000916-35.2012.8.26.0286/50000, da Comarca de Itu, em que é embargante SINDPRESP – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. FABRICANTES DE PEÇAS E PREFABRICADOS EM CONCRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é embargado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA […]