CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Instrumento particular de constituição de hipoteca cedular vinculado a cédula de crédito bancário – Irresignação parcial decorrente de requerimento formulado no curso do procedimento – Conduta que torna prejudicada a dúvida – Inviabilidade de registro se assim não fosse – Corretas as exigências do oficial – Atendimento aos princípios da legalidade, especialidade e continuidade – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0001450-41.2013.8.26.0642, da Comarca de Ubatuba, em que é apelante BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE UBATUBA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de […]