CSM|SP: Duvida – Registro de imóveis – Instrumento particular de promessa de venda e compra – Duas exigências feitas pelo oficial de registros – Suprimento de uma delas já no curso do procedimento – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9000006-34.2013.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante NOVAEMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NÃO […]