CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de compra e venda – Fração ideal de imóvel rural – Alienação em favor de múltiplos compradores que não possuem vínculo de parentesco – Indícios veementes de parcelamento irregular – Ofensa aos dispositivos que regulam o parcelamento do solo – Sujeição ao item 171, Cap. XX das Normas de Serviço – Sentença mantida – Recurso não provido.
Registro: 2016.0000402015 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0016176-62.2012.8.26.0510, da Comarca de Rio Claro, em que são partes é apelante JOSÉ ROBERTO ORTIGOSA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE RIO CLARO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]