CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura de Compra e Venda da nua-propriedade – Necessidade de instituição do usufruto – Negócio jurídico incompleto – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1115630-15.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante GUILHERME ANDERE VON BRUCK LACERDA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de conformidade com o […]