CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Carta de adjudicação – Herança vacante – Ofensa ao princípio da continuidade – Parte ideal do bem que deveria ter sido adjudicada à herdeira anteriormente à adjudicação da integralidade do imóvel ao município – Necessidade de aditamento do título – Inobservância do princípio da especialidade subjetiva – Comprovação do estado civil da titular de domínio mediante apresentação de documento estrangeiro sem a devida tradução e registro no Oficial de Registro de Títulos e Documentos – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1013337-05.2019.8.26.0477, da Comarca de Praia Grande, em que é apelante MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de […]