CSM|SP: Registro de Imóveis – Suscitação de dúvida inversa após o prazo de prenotação – Necessidade de renovação da validade da documentação apesar do equivocado não recebimento da dúvida comum – Descrição precária na matrícula e título – Princípio da Especialidade Objetiva – Impossibilidade do ingresso do título no fólio real – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 9000002-06.2011.8.26.0655, da Comarca da VÁRZEA PAULISTA em que são apelantes MARIA CRISTINA ZULATO e OUTROS e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS da referida Comarca. ACORDAM […]