2ª VRP|SP: Consulta – Ato do próprio tabelião ou seus familiares até o terceiro grau lavrado no tabelionato sob sua delegação – Nos impedimentos do Tabelião cabe ao substituto executar os atos – Ato notarial em que sejam parte substitutos, escreventes ou auxiliares, ou de interesse de cônjuge ou parente lavrado no tabelionato em que trabalham – Ausência de vedação legal – Resposta afirmativa à consulta formulada.
Conclusão Em 18/02/2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Márcio Martins Bonilha Filho. Eu, Cristina Formenton Marsaiolli, Escrevente, subscrevi. Sentença Processo nº 100.09.335934-8 – Pedido de Providências Requerente: Xº Tabelião de Notas de São Paulo Juiz(a) de Direito: Márcio Martins Bonilha Filho Vistos. Cuida-se de expediente instaurado pelo titular da delegação […]