CSM|SP: Registro de hipoteca – Imóvel que não está mais na disponibilidade do outorgante da garantia – Ofensa ao princípio da continuidade registrária impossibilidade de registro – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0001837-57.2013.8.26.0286, da Comarca de Itu, em que é apelante GALVANI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE ITU. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]