CGJ|SP: Provimento CG nº 002/2015 (Modifica o item 1.5, do Capitulo II, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, para igualar o horário de atendimento ao público das Serventias da mesma Comarca com atribuição de protesto de letras e títulos).

DICOGE 3

Provimento CG N.º 002/2015

Modifica o item 1.5, do Capitulo II, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, para igualar o horário de atendimento ao público das Serventias da mesma Comarca com atribuição de protesto de letras e títulos.

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLlOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelo IEPTB-SP;

CONSIDERANDO que o serviço público de protesto de letras e títulos é uno e não pode ter horário de atendimento ao público diverso dentro da mesma Comarca;

CONSIDERANDO o que se decidiu nos autos do processo CG n.° 1998/00001140;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 1.5., do Capitulo II, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção VI

1.5. O atendimento ao público nas unidades de registro de imóveis do Estado obedecerá ao horário ininterrupto das 9 às 16h, sem prejuízo da jornada de trabalho estipulada pelo Oficial. Quando a Serventia de Imóveis acumular a atribuição de protesto de letras e titulos, o horário de atendimento ao público desta especialidade será o mesmo fixado para o Tabelião de Notas da mesma Comarca.

Artigo 2° – Este provimento entra em vigor 10 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.

São Paulo,

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça.

(DJe de 26.01.2015 – SP)