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Decisões - CSM|SP
29 de janeiro de 2010 | Por: blog do 26

Jurisprudência selecionada: Casamento. Ausência de pacto antenupcial. Regime de bens.

ACÓRDÃO EMENTA: Registro de Imóveis – Dúvida – Regime de bens do casamento – Falta de pacto – Assento civil não infirmado – Decisão administrativa autorizando a lavratura – Acesso deferido – Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 28.390-0/3, da Comarca de SÃO PAULO, em que são apelantes AGEU […]

Decisões - CSM|SP
13 de janeiro de 2010 | Por: blog do 26

CSM-SP. Jurisprudência selecionada.

Acórdão CSM Data: 18/11/1997  Data DOE:   Fonte: 038663-0/8  Localidade: São Paulo Relator: MÁRCIO MARTINS BONILHA Doação modal. Prenotação – prioridade – trintídio. EMENTA: Registro de Imóveis – Dúvida – Doação modal feita por procuração – Irrelevância da revogação do mandato em data posterior à lavratura da escritura, mas anterior ao seu registro – Escritura de […]

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    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura pública de Doação – Doação de imóvel de descendente para ascendente – Exigência de justa causa para a imposição da cláusula de incomunicabilidade – Ausência de disposição legal que incida sobre o caso concreto – Dúvida improcedente.
    • 2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Escritura Pública de Compra e Venda – Procuração particular recusada pelo Tabelião – Mandantes estrangeiros –- País filiado à União Internacional do Notariado (UINL) – Necessidade de procuração pública, sob pena de invalidade do ato praticado – Recusa acertada.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Título notarial – Compra e venda – Imóvel pertencente a pessoa jurídica da qual são sócios os filhos menores do apelante – Decisão no processo de dúvida que não atinge direito de que o apelante se diga titular, ou acerca do qual possa discutir em juízo como substituto processual – Apelação que não se conhece, mantida a r. sentença, como lançada.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação fundamentada – Controvérsia sobre a interpretação do contrato, com incerteza sobre o direito a requerer a usucapião – Impossibilidade de discussão sobre validade e alcance de cláusula contratual – Remessa das partes às vias ordinárias – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Negativa de registro de Escritura de Compra e Venda – Transmissão de bem imóvel – ITBI – Base de cálculo – Imposto recolhido ao tempo da lavratura da escritura conforme as informações fiscais e guia de arrecadação obtidas junto ao próprio ente tributante – Modificação do valor venal constatada pelo Oficial de Registro de Imóveis dias após a lavratura da escritura que não autoriza a exigência de pagamento da diferença – Ainda que justificável a diligência do Oficial de Registro pela razoável diferença de valores e para ver afastada sua responsabilidade pessoal pelo pagamento do tributo (art. 289 da Lei n.º 6.015/73, do art. 30, XI, da Lei n.º 8.935/94, do art. 134, VI, do Código Tributário Nacional e dos arts. 163 e 176 do Decreto Municipal 59.579/2020), na espécie, a exigência não tem cabimento – Ao ente tributante é que cabe a revisão do lançamento, nos termos do art. 149, parágrafo único do Código Tributário Nacional – Precedente vinculante (Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.294.969/SP – Tema n. 1124) que definiu a ocorrência do fato gerador do ITBI como sendo o registro não implica exigir complementação de valores para o caso de recolhimento antecipado do tributo e realizado com base nos dados e montantes a recolher fornecidos oficialmente pela entidade tributante – Óbice ao prosseguimento do requerimento afastado – Dúvida improcedente – Apelo provido.

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