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Blog 26 Notas
Decisões - CGJ|SP
9 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

CGJ/SP: Averbação. Desdobro. Contrato arquivado no RI que proíbe o desdobro. Aprovação de lei municipal superveniente que permite o desdobro. Prevalência da lei municipal.

PARECER Nº 396/2009-E – PROCESSO CG Nº 2009/79569 – Data inclusão: 19/01/2010 REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro – Lote – Aprovação pelo Município que faz presumir o respeito à legislação urbanística – Restrição urbanística prevista no contrato padrão arquivado com o registro do loteamento, por outro lado, que foi expressamente revogada por legislação municipal posterior – […]

Decisões - CGJ|SP
17 de março de 2010 | Por: Blog do 26

Escritura pública. Erro evidente. Retificação. Parte falecida. Os herdeiros podem substituí-la na prática do ato notarial.

Decisão ECGJSP Data: 10/7/1997 Fonte: 001152/97 Localidade: SÃO PAULO Relator: Francisco Antônio Bianco Neto Retificação de Escritura Pública. Uma escritura pública só pode ser retificada por outra escritura pública. Não podem os Juízes e nem os oficiais do Registro de Imóveis corrigir equívocos constantes de escrituras públicas, por falta de competência legal. Íntegra: PROCESSO CG. […]

Decisões - CGJ|SP
18 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

CGJ-SP: Erro na descrição de lotes em escritura. Ata notarial de retificação. Inviabilidade. Necessária nova manifestação de vontade.

Parecer 59/2009-E – Processo CG 2008/45352 Recurso Administrativo Recorrente: Espólio de Alberto Badra e outro Ref.: 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Suzano Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça: REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de divisão amigável – Erro na descrição dos lotes – Retificação por […]

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    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Mandado de usucapião extraordinária – Ordem judicial (distinção de título judicial) – Dever de cumprimento com qualificação mitigada – Gratuidade da justiça – Abrangência dos emolumentos do registro (CPC, art. 98, §1º, ix) – Óbices formais afastados (ausência de assinatura do engenheiro no memorial; confrontação desatualizada passível de retificação; desnecessidade de “habite-se” e CND quando a construção não integra a declaração de domínio) – LRP, art. 213, i, “b” – Apelação provida – Dúvida improcedente – Determinado o registro do mandado.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Suscitação de dúvida – Integralização de capital social com imóveis por contrato de constituição de sociedade (instrumento particular registrado na jucesp) – Exigência registrária de comprovação de ITBI sobre “diferença” entre valor declarado no negócio e valor venal de referência municipal – Tema repetitivo 1113 do STJ: presunção do valor declarado, vedação de arbitramento prévio por “valor de referência” e necessidade de processo administrativo (CTN, arts. 148 e 149) para eventual desconstituição – Atribuição do oficial limitada à verificação da existência do recolhimento tributário, não à exatidão do quantum, salvo irregularidade manifesta – Contribuinte que demonstrou ter cientificado o fisco municipal acerca da operação e dos valores – Cobrança de eventual diferença a cargo do município em via própria – Dúvida improcedente – Recurso provido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa de prosseguimento – Exigências – Identificação e notificação de herdeiros do titular tabular falecido: obrigação do interessado de diligenciar e indicar herdeiros quando possível; admissibilidade de afastamento de exigência impossível e, comprovada a inviabilidade de identificação, cabimento de notificação por edital – Emenda da ata notarial para repetir descrição do memorial: formalismo indevido diante de diferença irrisória de área entre registro e memorial e porque o memorial acompanha as notificações – Justo título: dispensável na usucapião extraordinária (cc, art. 1.238), mas necessária descrição consistente da origem, continuidade e datas (ainda que aproximadas) da cadeia possessória – Certidões de distribuição: exigíveis nos termos das NSCGJ/SP (item 416.2, iv), ressalvada a inviabilidade em nome de herdeiros não identificáveis – Manutenção de três exigências essenciais (notificação/herdeiros, esclarecimentos sobre a posse e certidões) – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa/indeferimento por suposta insuficiência de prova do tempo de posse – Encerramento prematuro do procedimento antes das notificações e diligências – Presença de ata notarial e início de prova documental (cessões de posse e declarações) – Necessidade de prosseguimento do rito com notificações a titulares/confrontantes e diligências – Qualificação registral definitiva somente após esgotamento do procedimento – Retomada do processamento determinada – Apelação provida.

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