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Blog 26 Notas
Decisões - CGJ|SP
9 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

CGJ/SP: Averbação. Desdobro. Contrato arquivado no RI que proíbe o desdobro. Aprovação de lei municipal superveniente que permite o desdobro. Prevalência da lei municipal.

PARECER Nº 396/2009-E – PROCESSO CG Nº 2009/79569 – Data inclusão: 19/01/2010 REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro – Lote – Aprovação pelo Município que faz presumir o respeito à legislação urbanística – Restrição urbanística prevista no contrato padrão arquivado com o registro do loteamento, por outro lado, que foi expressamente revogada por legislação municipal posterior – […]

Decisões - CGJ|SP
17 de março de 2010 | Por: Blog do 26

Escritura pública. Erro evidente. Retificação. Parte falecida. Os herdeiros podem substituí-la na prática do ato notarial.

Decisão ECGJSP Data: 10/7/1997 Fonte: 001152/97 Localidade: SÃO PAULO Relator: Francisco Antônio Bianco Neto Retificação de Escritura Pública. Uma escritura pública só pode ser retificada por outra escritura pública. Não podem os Juízes e nem os oficiais do Registro de Imóveis corrigir equívocos constantes de escrituras públicas, por falta de competência legal. Íntegra: PROCESSO CG. […]

Decisões - CGJ|SP
18 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

CGJ-SP: Erro na descrição de lotes em escritura. Ata notarial de retificação. Inviabilidade. Necessária nova manifestação de vontade.

Parecer 59/2009-E – Processo CG 2008/45352 Recurso Administrativo Recorrente: Espólio de Alberto Badra e outro Ref.: 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Suzano Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça: REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de divisão amigável – Erro na descrição dos lotes – Retificação por […]

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    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Apelação cível – Usucapião extrajudicial – Impugnação fundamentada pela proprietária tabular (massa falida) com controvérsia sobre posse/tempo – Existência de litígio inviabiliza a via administrativa e impõe remessa ao juízo universal da falência – Interrupção da prescrição aquisitiva com a decretação da falência – Aplicação do art. 216-a, §§ 1º e 10, da lei nº 6.015/1973 e dos itens 420.2, 420.4, 420.5 e 420.7 do cap. XX das NSCGJ – Precedentes do STJ – Determinação de extinção do procedimento, cancelamento da prenotação e remessa às vias ordinárias – Recurso desprovido, com determinação.
    • CSM|SP: Apelação cível – Dúvida registral – Registro de imóveis – Escritura de compra e venda de fração ideal de imóvel rural – Fração inferior ao módulo mínimo e ausência de vínculo entre condôminos – Indícios de parcelamento irregular do solo – Vedação pelo item 166 do cap. XX das NSCGJ – Registros pretéritos não convalidam novos erros: inexistência de direito adquirido ao engano – Manutenção da desqualificação registrária – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Apelação cível – Dúvida registral – Registro de imóveis – Formal de partilha extraído de ação de extinção de condomínio – Necessidade de prévio ingresso do título de reconhecimento e dissolução de união estável para preservação da continuidade (art. 237, lei nº 6.015/73) – Exigência de aditamento do formal para explicitar valores, (des)igualdade da partilha e eventual torna, com verificação de ITBI ou ITCMD; oficial não pode presumir igualdade e deve fiscalizar tributos – Recurso desprovido, com observação.
    • CSM|SP: Direito das sucessões - Dúvida registrária - Escritura pública de inventário e partilha - Princípio da continuidade - Pretensão de registro de escritura que atribuiu 1/28 do imóvel à ex-esposa de herdeiro, casados sob comunhão universal à época da abertura da sucessão - Oficial exigiu retificação para excluir a nora e ajustar o quinhão do herdeiro (2/28) - Comunicação patrimonial do regime de bens não torna o cônjuge do herdeiro titular da herança nem legitimado à partilha; nora não é sucessora - Ausência de prova de divórcio e partilha do casal impede especificação de quinhões e obsta o ingresso pelo princípio da continuidade - Manutenção do óbice - Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito das sucessões - Dúvida registrária - Escritura pública de inventário e partilha - Princípio da continuidade - Pretensão de registro de escritura que atribuiu 1/28 do imóvel à ex-esposa de herdeiro, casados sob comunhão universal à época da abertura da sucessão - Oficial exigiu retificação para excluir a nora e ajustar o quinhão do herdeiro (2/28) - Comunicação patrimonial do regime de bens não torna o cônjuge do herdeiro titular da herança nem legitimado à partilha; nora não é sucessora - Ausência de prova de divórcio e partilha do casal impede especificação de quinhões e obsta o ingresso pelo princípio da continuidade - Manutenção do óbice - Recurso desprovido.

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