CSM|SP Registro de Imóveis – Indisponibilidade de bens – Decreto de indisponibilidade em Ação Civil Pública – Escritura pública de usufruto, em que figuram, como coproprietárias, duas pessoas cujos bens estão indisponíveis por ordem judicial – Impossibilidade – A indisponibilidade abarca tanto bens já de propriedade do devedor ao tempo que decretada, quanto bens que vierem a ser adquiridos durante a vigência da ordem – Item 404.3 do Capítulo XX das NSCGJ – Registro do usufruto corretamente negado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0005929-10.2015.8.26.0286, da Comarca de Itu, em que são partes são apelantes RAPHAEL JOSÉ LEMOS RODRIGUES, JULIANA APARECIDA LEMOS RODRIGUES DE SOUSA, ANA CAROLINA LEMOS RODRIGUES e MARCIO CARLOS RODRIGUES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITU. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal […]