CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha representativo de transmissão de domínio de bem imóvel – Manifestação favorável da Fazenda Estadual nos autos do inventário – Plano de partilha acordado entre os herdeiros alterado posteriormente – Dever do Oficial de Registro de Imóveis de exigir a comprovação do pagamento do imposto devido pelo negócio jurídico celebrado entre os herdeiros – Prova que, no caso concreto, não integra os documentos que compõem o título a ser registrado – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1016689-35.2019.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SÃO PEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA., é apelado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com […]