CSM|SP: Registro de Imóveis – Sentença que julgou procedente a dúvida suscitada para o fim de manter a recusa a registro de escritura de venda e compra de fração ideal – Trânsito em julgado – Cancelamento da prenotação – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1011514-45.2017.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que é apelante VALDIR APARECIDO NASCIMENTO, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram do recurso. V. U.”, de […]