1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Solicitação de cópia autenticada do RG e do CPF da parte – Princípios da especialidade subjetiva e da segurança jurídica – Documentos que foram indicados e conferidos por ocasião da lavratura da escritura de compra e venda e cessão perante Tabelião – A parte tentou localizar os dados relativos a parte, quando teve notícia de que ela já é falecida – Contexto que autoriza a mitigação dos princípios em questão na medida em que não há risco – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1016191-94.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel Suscitante: Marilena de Marco Rodrigues Suscitado: 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida inversa suscitada por Marilena de Marco Rodrigues em face do Oficial do 12º Registro de Imóveis da […]