1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Escritura de Venda e Compra – Cláusula de Aquisição em Sub-rogação – Necessidade de anuência do cônjuge – Desnecessidade de comprovação documental, exceto se a comprovação documental da sub-rogação é alternativa necessária apenas quando houver alegação de prejuízo pelo cônjuge que não gozará da comunicação patrimonial – Não cabe ao Oficial ou a este juízo administrativo interpretar a vontade das partes ou investigar a origem dos recursos, o que é matéria reservada à esfera jurisdicional – Dúvida parcialmente precedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1021843-29.2022.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital Suscitado: Andrea Oliveira de Lima Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 6º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Andrea Oliveira de Lima ante negativa de registro de escritura de […]